São de utilidade pública, além dos que como tal forem declarados, pelo Conselho de Ministros, os usos privativos realizados para algum dos seguintes fins:
- a)Aproveitamento de águas públicas por pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa e por empresas de interesse colectivo;
- b)Instalação de serviços de apoio à navegação marítima ou fluvial;
- c)Instalação de postos para venda de combustíveis ou de estações de serviço para apoio à circulação rodoviária;
- d)Aproveitamento de salinas, sapais e terrenos semelhantes para explorações agrícolas, salineiras ou outras actividades económicas análogas;
- e)Edificação de estabelecimentos hoteleiros ou similares declarados de interesse para o turismo e de conjuntos turísticos como tais qualificados nos termos da legislação aplicável.