É alterado o artigo 317.º do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 318/2007, de 26 de Setembro, e 360/2007, de 2 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 317.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo e respectivas alíneas.)
- 2 -São aplicáveis, com as necessárias adaptações, as medidas previstas no artigo 338.º-I.