É aplicável ao pedido de registo de topografias de produtos semicondutores o disposto nos artigos 61.º, 62.º e 64.º a 72.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 160.º — Forma do pedido
Vigente desde: 01/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2008
Referências (3)
- Artigo 61.º
- Artigo 62.º
- Artigo 64.º