- 1 -Nos casos previstos no artigo anterior, o pedido de patente europeia pode ser transformado em pedido de modelo de utilidade português.
- 2 -Um pedido de patente europeia que tenha sido recusado pelo Instituto Europeu de Patentes, ou que tenha sido retirado, ou considerado retirado, pode ser transformado em pedido de modelo de utilidade português.
- 3 -O disposto no artigo anterior é aplicável ao pedido de transformação de um pedido de patente europeia em pedido de modelo de utilidade.
Artigo 87.º — Transformação do pedido de patente europeia em pedido de modelo de utilidade português
Vigente desde: 01/04/2008
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Em vigor desde 01/04/2008