Sem prejuízo de participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações no âmbito dos procedimentos previstos na presente lei determina, consoante o caso:
- a)Recusa de emissão de cartas ou a sua revogação;
- b)Recusa de reconhecimento de entidades ou a sua revogação;
- c)Recusa de acreditação de entidades ou a sua revogação.