- 1 -As actividades relativas à formação, à avaliação de competências e à actualização das cartas e dos certificados de maquinista são sujeitas a um controlo contínuo, no âmbito de um sistema de normas de qualidade.
- 2 -O controlo contínuo referido no número anterior é assegurado pelo IMTT, I. P.
- 3 -O disposto no presente artigo não se aplica a actividades já abrangidas pelos sistemas de gestão de segurança das entidades empregadoras, quando sejam legalmente exigidos.
Artigo 40.º — Normas de qualidade
Vigente desde: 03/05/2011