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Artigo 121.º-C — Regime de comunicação interna de factos, provas e informações

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/05/2023

Aditado

Versão 1

Em vigor de 29/09/2017 a 28/05/2023

Lei n.º 104/2017 - 1.ª Série(30/08/2017)

Referências (1)