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Artigo 137.º — Cálculo do valor dos instrumentos financeiros derivados transacionados fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2018

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/08/2018

Decreto-Lei n.º 56/2018 - 1.ª Série(09/07/2018)

Original

Versão 1

Em vigor de 24/02/2015 a 31/07/2018

Referências (3)