O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente suscetíveis de impugnação tomadas no âmbito do presente Regime Geral, em processo de contraordenação.
Artigo 274.º — Tribunal competente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/07/2020
Lei n.º 25/2020 - 1.ª Série(07/07/2020)
Original
Em vigor de 24/02/2015 a 07/07/2020