- 1 -As empresas que oferecem serviços de comunicações de voz ou um serviço de acesso à Internet através de redes públicas de comunicações eletrónicas devem assegurar a máxima disponibilidade possível dos serviços em situações de rutura da rede, de emergência ou de força maior.
- 2 -As empresas que oferecem serviços de comunicações de voz devem adotar todas as medidas necessárias para assegurar o acesso ininterrupto aos serviços de emergência e a transmissão ininterrupta de avisos à população.
Artigo 66.º — Disponibilidade dos serviços
Vigente desde: 16/08/2022
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