- 1 -Constituem o conselho de gestão:
- a)O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que preside;
- b)O Procurador-Geral da República;
- c)O bastonário da Ordem dos Advogados;
- d)O director do CEJ;
- e)Duas personalidades de reconhecido mérito, designadas pela Assembleia da República;
- f)Dois professores das Faculdades de Direito, designados por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Educação;
- g)Um magistrado designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
- h)Um magistrado designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
- i)Dois auditores de justiça, eleitos pelos seus pares.
- 2 -Quando deva funcionar fora das épocas de frequência, o conselho de gestão é constituído pelos membros referidos nas alíneas a) a h) do número anterior.
- 3 -O presidente do conselho de gestão é sucessivamente substituído pelas personalidades referidas nas alíneas b) a d) do n.º 1.
Artigo 9.º — Conselho de gestão
Vigente desde: 08/04/1998