- 1 -São serviços centrais do CEJ:
- a)O gabinete de estudos jurídico-sociais;
- b)O departamento de planeamento, organização e informática;
- c)A biblioteca;
- d)O museu judiciário;
- e)A secretaria.
- 2 -São serviços periféricos do CEJ as delegações.
Artigo 18.º — Serviços
Vigente desde: 08/04/1998