- 1 -O gabinete de estudos jurídico-sociais é dirigido pelo director-adjunto para a área de estudos e investigação.
- 2 -Ao gabinete compete, designadamente:
- a)Preparar o respectivo plano anual de actividades;
- b)Prestar apoio científico e técnico às acções formativas do CEJ, pelo desenvolvimento de áreas de investigação científica de suporte às matérias curriculares;
- c)Efectuar ou participar em estudos sobre a realidade sócio-jurídica em que se inscreve a administração da justiça;
- d)Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e cursos relativos às matérias referidas nas alíneas b) e c);
- e)Assegurar a publicação, difusão e comercialização de estudos efectuados pelo CEJ;
- f)Proceder, em articulação com a biblioteca, à instalação e organização de bancos de dados e equipamentos de acesso a redes electrónicas para apoio documental à actividade do CEJ.
Artigo 19.º — Gabinete de estudos jurídico-sociais
Vigente desde: 08/04/1998