- 1 -O departamento de planeamento, organização e informática é dirigido por um director-adjunto, designado pelo director.
- 2 -Ao departamento de planeamento, organização e informática compete, designadamente:
- a)Proceder a estudos com vista ao aperfeiçoamento dos serviços, elaborar projectos e acompanhar a sua execução;
- b)Realizar estudos de racionalização e de suporte da informação;
- c)Analisar as necessidades de equipamento e material, suas características e adequação;
- d)Desenvolver, coordenar e controlar, no âmbito das atribuições do CEJ, o planeamento da actividade informática e estudar e executar as acções necessárias ao tratamento da informação;
- e)Executar a análise e programação das aplicações desenvolvidas no âmbito das atribuições do CEJ;
- f)Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargos, a selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamento de informática ou de suportes lógicos;
- g)Dar execução às acções de formação dos auditores na área das tecnologias de informação e comunicação, processamento de texto e bases de dados.
- 3 -O departamento de planeamento, organização e informática funciona em articulação com os serviços do Ministério da Justiça responsáveis pelas áreas do planeamento, da organização e da informática.
Artigo 20.º — Departamento de planeamento, organização e informática
Vigente desde: 08/04/1998