- 1 -Encerrado o prazo para apresentação dos requerimentos, é publicada no Diário da República a lista dos candidatos admitidos.
- 2 -Da lista cabe reclamação para o Ministro da Justiça, no prazo de 10 dias.
- 3 -Decididas as reclamações, ou não as havendo, é publicada no Diário da República a lista definitiva.
Artigo 36.º — Listas de candidatos
Vigente desde: 08/04/1998