- 1 -Os testes de aptidão integram uma fase escrita, uma fase oral e uma entrevista.
- 2 -Para cada prova da fase escrita é designado dia próprio, podendo as provas incluídas na fase oral realizar-se num só dia ou repartir-se por dois dias.
Artigo 38.º — Fases
Vigente desde: 08/04/1998