- 1 -A fase oral compreende:
- a)Uma conversação sobre temas de deontologia, metodologia e sociologia relacionados com a administração da justiça;
- b)Uma discussão sobre direito civil e comercial e direito processual civil;
- c)Uma discussão sobre direito criminal e direito processual penal;
- d)Um interrogatório sobre temas de direito constitucional, comunitário, administrativo, trabalho e família e menores.
- 2 -As provas mencionadas no número anterior versam sobre as matérias constantes do aviso referido no n.º 3 do artigo 34.º, tendo cada uma a duração máxima de trinta minutos.
- 3 -As provas são públicas, excepto para os candidatos que ainda as não tenham prestado.
Artigo 41.º — Fase oral
Vigente desde: 08/04/1998