- 1 -É alterado o Orçamento do Estado de 2002, aprovado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, na parte relativa aos mapas I a IV anexos a essa lei, quer no que respeita à apresentação da orgânica do XV Governo Constitucional, quer nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -A alteração referida no número anterior consta dos mapas I a IV anexos à presente lei, que substituem os mapas I a IV da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro.
Artigo 1.º — Alteração ao Orçamento do Estado para 2002
Vigente desde: 31/05/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2002