O n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Instituições depositárias
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A ausência de posse de prova de não residente tem as consequências seguintes:
- a)...
- b)...
- c)...
O n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Instituições depositárias
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A ausência de posse de prova de não residente tem as consequências seguintes:
- a)...
- b)...
- c)...
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Em vigor desde 31/05/2002