- 1 -Em caso de falta do menor a audiência é adiada e os pais, representante legal ou quem tenha a sua guarda de facto devem apresentar justificação no próprio dia, em que se especifique a razão da impossibilidade e o tempo provável da duração do impedimento.
- 2 -Sempre que possível, a justificação de falta é acompanhada de prova, sendo exigido atestado médico se o motivo for doença.
- 3 -O valor probatório do atestado médico pode ser contrariado por outro meio de prova.
Artigo 102.º — Comparência do menor
Vigente desde: 14/09/1999
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