A acta de audiência contém:
- a)O lugar, a data e a hora de abertura e de encerramento da audiência e das sessões que tiverem ocorrido;
- b)O nome do juiz e do representante do Ministério Público;
- c)A identificação do menor, dos pais, do representante legal ou de quem tenha a sua guarda de facto e do defensor;
- d)A identificação das testemunhas, peritos, consultores técnicos, intérpretes e pessoas que tenham intervindo para prestar assistência ao menor;
- e)A indicação das provas produzidas ou examinadas;
- f)A decisão de exclusão ou restrição da publicidade e as medidas tomadas relativamente à audição de pessoas em separado ou ao afastamento do menor da audiência;
- g)Os requerimentos, decisões e quaisquer outras indicações que, por força da lei, dela devem constar;
- h)A assinatura do presidente e do funcionário de justiça que a lavrar.