- 1 -O prazo para interposição do recurso é de cinco dias.
- 2 -Se o recurso for interposto por declaração na acta, a motivação pode ser apresentada no prazo de cinco dias contado da data da interposição.
Artigo 122.º — Prazo de interposição
Vigente desde: 14/09/1999
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Em vigor desde 14/09/1999