São aplicáveis por infracções leves as seguintes medidas disciplinares:
- a)Repreensão;
- b)Suspensão do uso de dinheiro de bolso concedido pelo centro educativo, por período não superior a uma semana;
- c)Não atribuição de dinheiro de bolso pelo centro educativo, por período não superior a uma semana;
- d)Suspensão do uso pelo menor de dinheiro do seu pecúlio, por período não superior a uma semana;
- e)Suspensão da participação em algumas actividades recreativas programadas, dentro ou fora do centro, por período não superior a três dias.