Podem apenas aceder aos dados contidos no registo de medidas tutelares educativas:
- a)O titular dos dados e o seu defensor;
- b)Os pais do menor e o seu representante legal, até o menor completar 18 anos;
- c)Um terceiro, em nome e no interesse do titular maior de 18 de anos, em situações de comprovada ausência ou impossibilidade deste;
- d)Os magistrados judiciais e do Ministério Público para a instrução de processo tutelar educativo;
- e)Os serviços de reinserção social, por solicitação dos seus órgãos dirigentes, para instrução do dossier individual do menor;
- f)As entidades autorizadas pelo Ministro da Justiça para a prossecução de fins de investigação científica ou estatísticos.