O Ministério Público encerra o inquérito, arquivando-o ou requerendo a abertura da fase jurisdicional.
Artigo 86.º — Modalidades
Vigente desde: 14/09/1999
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Em vigor desde 14/09/1999
O Ministério Público encerra o inquérito, arquivando-o ou requerendo a abertura da fase jurisdicional.
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