- 1 -A fase jurisdicional compreende:
- a)A comprovação judicial dos factos;
- b)A avaliação da necessidade de aplicação de medida tutelar;
- c)A determinação da medida tutelar;
- d)A execução da medida tutelar.
- 2 -A fase jurisdicional é presidida pelo juiz e obedece ao princípio do contraditório.
Artigo 92.º — Natureza
Vigente desde: 14/09/1999
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