- 1 -Compete à assembleia de freguesia:
- a)Eleger, por voto secreto, os vogais da junta de freguesia;
- b)Eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da mesa;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)Votar moções de censura à junta de freguesia, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências;
- q)(Revogada.)
- r)(Revogada.)
- s)(Revogada.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 17.º — Competências
AlteradoVersão 4Vigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)
Retificado
Em vigor de 30/01/2008 a 29/09/2013
Declaração de Rectificação n.º 9/2002 - 1.ª Série(05/03/2002)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 16/01/2002 a 29/01/2008
Lei n.º 5-A/2002 - 1.ª Série(11/01/2002)
Comparar com a versão em vigorOriginal