Artigo 17.º
Competências
Redação registada como em vigor em 30/09/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete à assembleia de freguesia:
- a)Eleger, por voto secreto, os vogais da junta de freguesia;
- b)Eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da mesa;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)Votar moções de censura à junta de freguesia, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências;
- q)(Revogada.)
- r)(Revogada.)
- s)(Revogada.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)