- 1 -A assembleia municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo com, pelo menos, oito dias de antecedência.
- 2 -A segunda e a quinta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas, bem como à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento, salvo o disposto no artigo 88.º
Artigo 49.º — Sessões ordinárias
RevogadoVersão 4Vigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)
Retificado
Em vigor de 30/01/2008 a 29/09/2013
Declaração de Rectificação n.º 9/2002 - 1.ª Série(05/03/2002)
Alterado
Original
Em vigor de 18/09/1999 a 15/01/2002