Adita novas substâncias às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas - décima segunda alteração
Objecto
A presente lei adita as substâncias 2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina), GHB ((gama)-ácido hidroxibutírico) e zolpidem {N, N, 6-trimetil-2-(ró)-tolilimidazol [1,2-(alfa)] piridina-3-acetamida} às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e que dele fazem parte integrante.
Aditamentos às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro
2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina);
GHB ((gama)-ácido hidroxibutírico).
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de Março de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 19 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 27 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.