- 1 -A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
- 2 -O artigo 11.º-A entra em vigor um ano após a publicação da presente lei.
Aprovada em 19 de Março de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 21 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 22 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2009