- 1 -Os prestadores de serviço universal devem dispor de um sistema de contabilidade analítica que permita a separação de contas entre cada um dos serviços e produtos que integram o serviço universal e os que não o integram, de forma a permitir, nomeadamente, o cálculo do custo líquido do serviço universal.
- 2 -O sistema de contabilidade analítica deve, adicionalmente, permitir a separação entre os custos associados às diversas operações integrantes do serviço postal, tal como definidas no artigo 4.º
- 3 -A aplicação do sistema contabilístico deve basear-se nos princípios da contabilidade analítica, coerentemente aplicados e objetivamente justificáveis.
Artigo 15.º — Regras gerais relativas ao sistema de contabilidade analítica
Vigente desde: 26/04/2012
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