- 1 -A presente lei tem como objetivos:
- a)Definir as condições de prestação de serviços postais em plena concorrência;
- b)Assegurar a prestação eficiente e sustentável de um serviço postal universal; e
- c)Estabelecer os direitos e interesses dos utilizadores, em especial dos consumidores.
- 2 -Na prossecução dos objetivos estabelecidos na presente lei devem ser observados os seguintes princípios:
- a)Assegurar a existência, disponibilidade, acessibilidade e a qualidade da prestação do serviço universal;
- b)Assegurar a sustentabilidade e viabilidade económico-financeira da prestação do serviço universal;
- c)Garantir a aplicação e respeito dos requisitos essenciais previstos no artigo 7.º;
- d)Assegurar a proteção dos utilizadores no seu relacionamento com os prestadores de serviços postais, designadamente no tratamento e resolução de reclamações;
- e)Assegurar igualdade de acesso ao mercado.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 26/04/2012
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Em vigor desde 26/04/2012