- 1 -Na prestação de serviços postais devem ser salvaguardados os seguintes requisitos essenciais:
- a)A inviolabilidade e o sigilo dos envios postais, com os limites e exceções previstos na lei penal e demais legislação aplicável;
- b)A segurança da rede postal, nomeadamente em matéria de transporte de substâncias perigosas;
- c)A confidencialidade das informações transmitidas ou armazenadas;
- d)A proteção de dados pessoais e da vida privada;
- e)A proteção do ordenamento do território e do ambiente;
- f)O respeito pelos termos e pelas condições laborais e pelos regimes de segurança social estabelecidos por lei, por regulamentação, por disposições administrativas e por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
- 2 -A inviolabilidade e o sigilo dos envios postais e a proteção de dados a que alude o número anterior abrangem, nomeadamente:
- a)A proibição de leitura de quaisquer envios postais, mesmo que não encerrados em invólucros fechados, bem como a mera abertura de envios postais fechados;
- b)A proibição de revelação a terceiros do conteúdo de qualquer mensagem ou informação de que se tenha tomado conhecimento, devida ou indevidamente, bem como da revelação de identidades e das relações entre remetentes e destinatários e dos endereços de ambos.
Artigo 7.º — Requisitos essenciais na prestação de serviços postais
Vigente desde: 26/04/2012
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Em vigor desde 26/04/2012