- 1 -O Provedor de Justiça é obrigado a guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções, se tal sigilo se impuser em virtude da natureza dos mesmos factos.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 12.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 18/02/2013