- 1 -O Provedor de Justiça não pode ser prejudicado na estabilidade do seu emprego, na sua carreira e no regime de segurança social de que beneficie.
- 2 -O tempo de serviço prestado como Provedor de Justiça conta, para todos os efeitos, como prestado nas funções de origem, bem como para aposentação e reforma, mesmo que no momento da designação não exercesse funções que lhe conferissem tal direito.
- 3 -O Provedor de Justiça beneficia do regime de segurança social.
Artigo 13.º — Garantias de trabalho
Vigente desde: 18/02/2013