A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 8 de agosto de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 9 de agosto de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Republicação da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio