Salvo disposição em sentido diverso da presente lei, aplicam-se à interposição, à tramitação e ao julgamento dos recursos previstos na presente secção os artigos seguintes e, subsidiariamente, o regime geral do ilícito de mera ordenação social.
Artigo 83.º — Regime processual
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022