- 1 -A presente lei estabelece um processo de regularização extraordinária da situação de cidadãos originários de países de língua oficial portuguesa que se encontrem a residir em território nacional sem a necessária autorização legal.
- 2 -O regime estabelecido na presente lei é extensivo, nas condições previstas no artigo seguinte, aos demais cidadãos estrangeiros não comunitários ou equiparados que se encontrem a residir em território nacional sem autorização legal.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/05/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1996