Não podem beneficiar de regularização extraordinária as pessoas que:
- a)Tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, em pena privativa da liberdade de duração não inferior a um ano;
- b)Se encontrem em qualquer das circunstâncias previstas como fundamento da expulsão do território nacional, com excepção da entrada ou permanência irregular no País e do desrespeito pelas leis portuguesas referentes a estrangeiros;
- c)Tendo sido objecto de uma decisão de expulsão do País, se encontrem no período de subsequente interdição de entrada em território nacional;
- d)No âmbito do Sistema de Informações Schengen, tenham sido indicados por qualquer das partes contratantes para efeitos de não admissão.