Compete à Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária:
- a)Decidir os pedidos de regularização extraordinária com base em proposta fundamentada do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- b)Decidir os recursos das decisões de recusa de admissão de pedidos apresentados;
- c)Elaborar o relatório final sobre o processo de regularização extraordinária, a submeter à aprovação do Ministro da Administração Interna.