Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional
Objecto e princípios
Testes de rastreio
Os estabelecimentos prisionais garantem a todos os reclusos, e de forma sistemática, a realização gratuita de testes de rastreio de doenças infecto-contagiosas, quer à entrada quer periodicamente durante a sua permanência na prisão.
Resultados dos testes de rastreio
Tratamento e acompanhamento do recluso infectado
Medidas de prevenção
Princípio da não discriminação
Relatório
O Governo apresenta anualmente à Assembleia da República, até 30 de Abril, um relatório nacional e global dando conta da aplicação da presente lei e dos seus resultados em cada estabelecimento prisional.
Entrada em vigor
A presente lei entrará em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano 2000.