- 1 -O alistamento é a atribuição nominal dos contratados e voluntários a uma categoria, classe, arma, serviço ou especialidade dos ramos das Forças Armadas, no âmbito da área funcional para a qual foram seleccionados.
- 2 -A afectação ao serviço dos voluntários alistados em cada ramo das Forças Armadas é da responsabilidade do respectivo ramo.
Artigo 17.º — Alistamento
Vigente desde: 21/09/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/09/1999