O serviço efectivo em regime de voluntariado constitui a expressão do direito de defesa da Pátria e assenta na adesão voluntária a um vínculo às Forças Armadas, com vista à satisfação destas.
Artigo 30.º — Serviço efectivo em regime de voluntariado
Vigente desde: 21/09/1999
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Em vigor desde 21/09/1999