- 1 -Os órgãos da associação de freguesias, constituída exclusivamente por freguesias inseridas no território do mesmo município, podem praticar actos por delegação de competências da respectiva câmara municipal.
- 2 -No caso de delegação de competências, devem ser celebrados protocolos donde constem as matérias delegadas, os direitos e obrigações das partes, os meios financeiros, o apoio técnico e o apoio em recursos humanos.
Artigo 4.º — Delegação de competências
Vigente desde: 21/09/1999