Compete à assembleia interfreguesias:
- a)Eleger o presidente e os secretários da mesa;
- b)Eleger os membros do conselho de administração e designar o seu presidente e vice-presidente;
- c)Aprovar as opções do plano e o orçamento, bem como apreciar os documentos de prestação de contas e o relatório de actividades;
- d)Aprovar as opções do plano e o orçamento, bem como as contas e o relatório de actividades;
- e)Aprovar alterações aos estatutos, por sua iniciativa ou sob proposta do conselho de administração, desde que haja acordo prévio e expresso das freguesias associadas;
- f)Aceitar a delegação de competências por parte das câmaras municipais dos municípios em que se insere alguma das freguesias associadas;
- g)Fixar uma remuneração ou uma gratificação a atribuir ao delegado executivo, mediante proposta do conselho de administração;
- h)Exercer as demais competências previstas na lei ou nos estatutos.