Ao n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, é aditada a alínea f), com a seguinte redacção:
Artigo 62.º
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- f)À reestruturação dos créditos emergentes dos empréstimos concedidos à Região Autónoma dos Açores destinados ao programa de reconstrução e reabilitação das zonas devastadas pelo sismo ocorrido em 1980, podendo ser reduzido o valor destes créditos, não contando os montantes objecto da reestruturação para efeitos do limite de endividamento líquido da Região.