A alínea b) do artigo 64.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 64.º
[...]
...
...
- b)Cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Nacional de Saúde, até ao limite de 277 milhões de contos.