Autoriza o Governo a criar o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis
Objecto
Sentido e extensão
O sentido e a extensão da legislação a aprovar pelo Governo, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, são os seguintes:
Caducidade dos poderes excepcionais
Os poderes excepcionais a atribuir às sociedades responsáveis pela execução das intervenções definidas e a definir ao abrigo do Programa Polis, aos quais se refere o artigo anterior, cessarão com a conclusão das respectivas intervenções.
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias.
Aprovada em 6 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.