Todas as entidades públicas que tomem conhecimento de disposições que se integrem na previsão do n.º 1 do artigo 3.º devem informar desse facto a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.
Todas as entidades públicas que tomem conhecimento de disposições que se integrem na previsão do n.º 1 do artigo 3.º devem informar desse facto a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.